Há limites na intervenção dos tribunais na saúde pública?

Autores

  • Fernando Rister de Sousa Lima Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
  • Matteo Finco Doutor em Ciências sociais pela Universidade de Macerata (Itália). Bolsista do governo italiano

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n1.2019.230

Resumo

Esta pesquisa investiga o limite da intervenção jurídica na saúde pública e adota a teoria dos sistemas como premissa epistemológica, e como base de dados empíricos os gastos gerados com as intervenções judiciais na saúde pública. Como resultado, verifica-se que o limite investigado está na possibilidade de a Administração Pública (sistema político) se adequar às comunicações vindas dos tribunais. O código do sistema político não pode ser corrompido pelo direito. A demanda levada pelo direito não pode ser superior à capacidade do sistema político de lidar com a complexidade social inserida nas decisões jurídicas.

Palavras-chave: Decisões judiciais. Teoria dos sistemas. Sistema político.

Biografia do Autor

Fernando Rister de Sousa Lima, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FDIR-UPM)

Matteo Finco, Doutor em Ciências sociais pela Universidade de Macerata (Itália). Bolsista do governo italiano

doutor em Ciências sociais pela Universidade de Macerata (Itália). Bolsista do governo italiano

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Publicado

2019-01-03

Como Citar

Lima, F. R. de S., & Finco, M. (2019). Há limites na intervenção dos tribunais na saúde pública?. Revista Brasileira De Sociologia Do Direito, 6(1). https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n1.2019.230

Edição

Seção

Artigos