TY - JOUR AU - Simioni, Rafael Lazzarotto AU - Pinto, João Paulo Salles PY - 2017/05/13 Y2 - 2024/03/29 TI - Corrupção e diferenciação funcional: da alopoiese à autopoiese do direito no Brasil JF - Revista Brasileira de Sociologia do Direito JA - RBSD VL - 4 IS - 2 SE - Artigos DO - 10.21910/rbsd.v4n2.2017.128 UR - https://revista.abrasd.com.br/index.php/rbsd/article/view/128 SP - AB - <p>O conceito de corrupção sistêmica e, consequentemente, o de alopoiese do direito trabalhados no Brasil por Marcelo Neves e outros, partem, em especial, de pressupostos baseados em um suposto déficit de diferenciação funcional sistêmica em determinadas regiões do mundo. Nega-se, por consequência, a constatação descritiva da autopoiese sistêmica nestas regiões. O problema é que, para supor a ocorrência de déficits de diferenciação funcional em países de modernidade periférica, como o Brasil, o argumento pressupõe uma concepção normativa de autopoiese. Nessa perspectiva, este artigo objetiva discutir a possibilidade de uma leitura diferente do problema da corrupção sistêmica, no sentido de que ela não nega a diferenciação funcional, tampouco constitui um caso de alopoiese, mas sim afirma o próprio conceito de autopoiese. Com base em uma metodologia analítica e técnica de pesquisa bibliográfica, a pesquisa convoca alguns conceitos da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann, em especial os conceitos de diferenciação funcional, fechamento operacional, comunicação e autopoiese. Como resultado, a pesquisa conclui que é possível uma leitura não normativa dos conceitos de autopoiese e de diferenciação funcional, de modo que o sentido da corrupção sistêmica, ao invés de negar operações autopoiéticas, antes as pressupõem.</p> ER -