Revista Brasileira de Sociologia do Direito http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd <p>Publicação Quadrienal: no. 1, jan./abr.; no 2 maio/ago.; no 3 set./dez.</p> <p>QUALIS B1 - em Direito.</p> Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito pt-BR Revista Brasileira de Sociologia do Direito 2359-5582 <p>Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:</p> <p>1. Autor(es/as) são exclusivos(as) responsáveis pelo teor do texto de sua autoria&nbsp;publicado na RBSD.</p> <div>2. Autor(es/as) mantém seus os direitos autorais e concedem à RBSD o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a&nbsp;<a href="http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/" target="_new">Licença Creative Commons Attribution</a>&nbsp;que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial na RBSD.</div> <p>3. Autor(es/as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicado na RBSD (ex., para publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</p> <p>4. O/A(s) autor(es/as) têm permissão e são estimulados a publicar e distribuironline&nbsp;(ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) seu trabalho aprovado para publicação na RBSD.</p> Apresentação http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/533 <p>.</p> Artur Stamford da Silva Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 1 3 10.21910/rbsd.v8i1.533 O estado de exceção sanitário. http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/532 <p>Esta reflexão tem como objetivo apresentar o debate filosófico e sociológico que surgiu no momento da irrupção da pandemia COVID-19 em razão das mutações que, ao instaurarem-se de imediato nos campos políticos, jurídicos, econômicos e sociais, anunciaram o fim dos modos de governabilidade e sociabilidade até então existentes em todos os países. Neste contexto, os Estados neoliberais, há muito submetidos às lógicas globais do mercado que haviam desmontado as estruturas mantenedoras do bem estar social, viram-se desmunidos diante da intensidade e globalidade da crise sanitária. A partir da análise dos posicionamentos dos intelectuais de vanguarda sobre os efeitos da crise pandêmica, buscamos evidenciar a discussão sobre as temáticas emergentes do fim do capitalismo neoliberal, da desglobalização e do retorno do Estado como ator privilegiado da construção social.</p> Wanda Capeller Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 3 17 10.21910/rbsd.v8i1.532 Até quando prolongar a vida? http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/386 <p>O prolongamento da vida, a obstinação terapêutica, ou seja, a distanásia lesiona os direitos fundamentais, como a autonomia da vontade, a dignidade humana. Os avanços das práticas médicas, no século XX, geraram inúmeros benefícios para este campo, porém estes avanços permitiram um controle das funções fisiológicas do paciente, o que gerou a possibilidade de prolongar a vida. A distanásia é o prolongamento desnecessário da vida, que gera angustia, dor, sofrimento para o paciente e seus familiares. O objetivo deste trabalho é a compreensão de como a prática da distanásia, a obstinação terapêutica, o tratamento inútil gera uma lesão aos direitos fundamentais, ou seja, como essa prática fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autonomia da vontade. Trata-se de um estudo realizado por meio de revisão bibliográfica e documental, descritivo e explicativo. O fato de quebrar o ciclo natural da morte, prolongando a vida não proporciona uma morte digna, mas sim, uma morte com sofrimento e dor desnecessários. Nesse último momento é essencial o respeito a autonomia da vontade e a preservação da dignidade humana.</p> VALERIA SILVA GALDINO CARDIN LAIS MORAES GIL NERY Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 18 31 10.21910/rbsd.v8i1.386 Quem protege é o juiz http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/397 <p class="western" align="justify"><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">O princípio da proteção do trabalhador é conceituado pelos juristas como uma forma de compensação legal que visa garantir a superioridade jurídica ao empregado que é presumidamente inferior do ponto de vista econômico. Esta pesquisa pretende compreender este princípio através da observação das práticas e decisões interlocutórias dos juízes que atuaram da 5ª Vara do Trabalho de Niterói. A proteção fundamenta decisões diversas, mas não está nas leis escritas, como pensam os juristas. Os juízes identificam o processo judiciário como uma ferramenta de atribuição de direitos ao trabalhador. Neste sentido, o princípio da proteção se apresenta como uma “ideologia profissional”, que justifica a desconsideração de regras escritas e associa a finalidade protetiva da instituição com o exercício da atividade de julgar.</span></span></p> Ana Carolina Conceição Penha Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 32 51 10.21910/rbsd.v8i1.397 O ciclo paradoxal de subinclusão/sobreinclusão/desconfiança na modernidade periférica http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/485 <p>O objeto do presente trabalho consiste em analisar a relação entre a assimetria do binômio subinclusão/sobreinclusão e a desconfiança em regiões cuja modernidade é descrita como periférica na teoria dos sistemas sociais. Através de pesquisa de revisão bibliográfica, inicialmente, constatou-se que na sociedade moderna inúmeras expectativas conflitantes exsurgem, cabendo ao direito a generalização congruente das expectativas normativas. A confiança de que as pessoas se comportarão conforme as expectativas institucionalizadas, bem como que o sistema jurídico as reafirmará em caso de frustração, reduz a complexidade social e permite a convivência social. Em seguida, compreendemos que, em regiões periféricas, a desdiferenciação social promove assimetria entre subincluídos e sobreincluídos. Os direitos fundamentais não possuem, nesse sentido a efetividade e eficácia suficientes para promover a inclusão generalizada das pessoas no sistema jurídico e político. Como resultado, apoiando a pesquisa bibliográfica com uma pesquisa quantitativa, verificou-se um ciclo paradoxal entre desconfiança e subinclusão/sobreinclusão em regiões periféricas da modernidade, o que compromete a concretização de direitos fundamentais e sua função inclusiva.</p> Jorge Adriano da Silva Junior Lucas Rego Silva Rodrigues Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 52 74 10.21910/rbsd.v8i1.485 Terra e colonialismo http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/441 <p class="Normal tm6"><span class="tm7">Resumo</span></p> <p class="Default tm6"><span class="tm8">Os conflitos por terra perpassam a história da América Latina, resultantes de processos mais amplos de apropriação e concentração, que se estendem desde o passado colonial. A inserção da terra, sob uma lógica colonial predatória e violenta, reflexão central deste artigo, produziu impactos, forjando sujeitos e lutas que, sob dinâmicas antigas e novas, atravessaram séculos. Partindo desse contexto que aproxima passado e presente, o artigo debate, com base em pesquisa bibliográfica, a inserção da terra sob a lógica colonial, enfatizando os sentidos da violência e da expropriação de terras e sua conexão com processos posteriores, como o land grabbing, ligados à acumulação, controle e consolidação do capitalismo como sistema mundial. O caráter transversal – no sentido de algo que </span><span class="tm9">cruza, atravessa e passa, frequentemente, por temas nacionais de Brasil e Colômbia –</span><span class="tm8"> leva em conta que a América Latina é, de forma geral, uma região que se destaca no mundo pela desigualdade na distribuição. Sob distintas configurações sociais, a terra foi e continua sendo sinônimo de poder e riqueza para quem a detenha, particularmente no Brasil e na Colômbia.</span></p> Luís Felipe Perdigão de Castro Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 75 122 10.21910/rbsd.v8i1.441 A carnavalização do ensino jurídico como fuga de um habitus pinguinizado http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/433 <p>O presente texto traz o ensino jurídico com Warat por meio da categoria <em>habitus</em> de Bourdieu correlacionada com a formação de práticas especificas do ensino jurídico reproduzidas em um processo que ele chama de “pinguinização”. A problemática é: como a carnavalização do ensino jurídico, proposto por Warat pode ajudar na modificação do <em>habitus </em>jurídico presente no campo do ensino do direito? Ao analisar o processo de pinguinização, há de se perceber que as práticas reproduzidas no interior do campo jurídico tendem a transformar operadores do direito em pinguins, comprometidos com valores distantes da realidade social, e acomodados na ordem dominante. A saída indicada por Warat seria a carnavalização do ensino jurídico com vistas a desfazer as representações ideológicas e explodir às avessas as ordens totalitárias que permeiam este campo.</p> Pablo Cavalcante Costa Maria Sueli Rodrigues de Sousa Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 123 142 10.21910/rbsd.v8i1.433 A atuação da OAB no golpe militar http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/406 <p>Lutas por poder, status e privilégios se dão tanto entre campos quanto no interior deles. O campo político que se encontra em constante tensão com o campo jurídico é repleto de capítulos controversos e que conduzem a uma dinâmica de conservação e transformação de suas propriedades. As atitudes dos políticos, em seus discursos, podem (ou não) revelar o que está implícito no jogo político, limitando o universo do discurso àquilo que é pensável politicamente com as tomadas de posição a serem realizadas no interior do campo. Esse limite vai depender, por certo, das necessidades e demandas que estão em jogo. É nesse contexto que o presente estudo, com base na metodologia e na teoria bourdieusiana dos campos, busca estabelecer um ponto de contato entre o campo político e o campo jurídico, em especial no respeitante à atuação da Ordem dos Advogados do Brasil no Golpe Militar de 1964 e no Impeachment de 2016.</p> Quenya Correa de Paula André Filipe Pereira Reid dos Santos Rafael Bebber Chamon Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 143 171 10.21910/rbsd.v8i1.406 Compliance e gestão de crise da Covid-19 http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/498 <p>O texto dedica-se ao estudo dos desafios do controle social em face da crise da COVID-19, com delimitação nas possibilidades de utilização de recursos de <em>compliance</em> para a gestão de crise e reconstrução social pós-conflito. A crise é situada em um contexto de regressão da política regulatória, analisando suas consequências no âmbito sanitário e econômico. O uso dos recursos de <em>compliance </em>é pensado a partir da normalização de estado permanente de crise, necessidade de priorização dos recursos e desenvolvimento de estratégias de recondução da cadeia produtiva em torno do que é essencial. O texto trabalha com o método dedutivo e com a organização do discurso na área.</p> Eduardo Saad Diniz Mariana Urban Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 172 195 10.21910/rbsd.v8i1.498 A superação do direito como norma http://revista.abrasd.com.br:80/index.php/rbsd/article/view/516 <p><em>A superação do direito como norma: uma revisão descolonial da teoria do direito brasileiro</em> é um convite à reflexão sobre os históricos descompassos entre o “direito oficial” (legal, doutrinário e jurisprudencial) e a realidade plural do país e mesmo da sociedade mundial. Como resultado tanto da trajetória pessoal na prática jurídica, quanto do acúmulo de reflexões teóricas no campo do direito, Tercio Sampaio Ferraz Junior e&nbsp; Guilherme Roman Borges apresentam um importante balanço sobre o direito ocidental neste início de década tão desafiador. A tradição jusfilosófica é revisitada à luz dos problemas trazidos pela digitalização e aceleração das comunicações sociais e jurídicas, bem como da percepção das realidades sociais e juridicidades paralelas às rotinas das organizações estatais. Em razão desse diálogo responsivo com os desafios da contemporaneidade e do país, o livro torna-se relevante não apenas para os teóricos e filósofos do direito, que talvez sejam o seu público mais óbvio, mas também para a sociedade e os juristas em geral.</p> Gabriel Ferreira da Fonseca Copyright (c) 2021 Autor e ABraSD https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 2021-01-03 2021-01-03 8 1 196 201 10.21910/rbsd.v8i1.516