Princípios da doutrina do solidarismo e a concepção do estado-providência

Autores

  • Gerardo Clesio Arruda Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS) e Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n2.2018.242

Resumo

Objetiva-se neste artigo proceder a identificação dos fatores históricos fundantes da doutrina político-jurídica do solidarismo, tencionando verificar as ideias e as proposições presentes neste pensamento que ensejaram a instituição do Estado-providência. Apoiado numa abordagem teórico-histórica e tomando como referências o pensamento do sociólogo Emile Durkheim e do jurista Léon Bourgeois, foram explicitados os fundamentos do solidarismo que funcionaram para a legitimação do Estado social vis-à-vis a realidade socioeconômica e os movimentos políticos da sociedade francesa da virada do século XIX para o século XX. Conclui-se que a doutrina do solidarismo encontra-se na origem da construção e da consolidação do Estado-providência.

Biografia do Autor

Gerardo Clesio Arruda, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS) e Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS) e Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Doutor e Mestre em Sociologia, Especialista em Geografia e Graduado em Ciências Econômicas.

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Publicado

2018-04-29

Como Citar

Arruda, G. C. (2018). Princípios da doutrina do solidarismo e a concepção do estado-providência. Revista Brasileira De Sociologia Do Direito, 5(2). https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n2.2018.242

Edição

Seção

Artigos