O amor e o direito pertencem a “idiomas” distintos: uma crítica à juridicização do afeto

Autores

  • Doglas Cesar Lucas UNIJUÍ
  • Pâmela Copetti Ghisleni UNIJUÍ

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n3set./dez..2017.155

Resumo

Este artigo pretende problematizar o princípio da afetividade com base no argumento de que o discurso salvacionista do direito vem cometendo excessos na (vã) tentativa da regular os sentimentos e, neste caso específico, o afeto. É que se na sociedade pré-industrial a paternidade era um processo natural, a lógica industrial fez da “vida como dádiva” um acontecimento sensível à medicina, à pedagogia, à sociologia e ao direito, permitindo-se o planejamento de cada pequeno passo. Mas se agora ter um filho é um procedimento a ser calculado (apesar dos percalços do acaso), como se atreve o pai ou a mãe a não amar aquele ser? E mais, pode o direito fazer algo a respeito? A ciência jurídica recentemente vem fornecendo como resposta o princípio da afetividade, sob o argumento de que o abandono afetivo afronta a dignidade humana e a responsabilidade parental, posicionamento aqui problematizado a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Para tanto, abordam-se primeiramente as transformações do amor e do afeto e seus reflexos na família. Após, discutem-se as possibilidades narrativas do direito moderno para, ao final, problematizar o princípio da afetividade a partir do decisionismo nos tribunais brasileiros.

Biografia do Autor

Doglas Cesar Lucas, UNIJUÍ

Doutor em Direito pela UNISINOS e Pós-Doutor em Direito pela Università Degli Studi di Roma Tre. Professor dos Cursos de Graduação e de Mestrado em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e do Curso de Graduação em Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo Ângelo – IESA. Professor colaborador do Curso de Mestrado e Doutorado em Direito da URI. Avaliador do INEP/MEC, doglasl@unijui.edu.br.

Pâmela Copetti Ghisleni, UNIJUÍ

Mestranda e Bolsista CAPES do Curso de Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ, pcghisleni@gmail.com.

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Publicado

2017-09-01

Edição

Seção

Artigos