O amor e o direito pertencem a “idiomas” distintos: uma crítica à juridicização do afeto
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n3set./dez..2017.155Resumo
Este artigo pretende problematizar o princípio da afetividade com base no argumento de que o discurso salvacionista do direito vem cometendo excessos na (vã) tentativa da regular os sentimentos e, neste caso específico, o afeto. É que se na sociedade pré-industrial a paternidade era um processo natural, a lógica industrial fez da “vida como dádiva” um acontecimento sensível à medicina, à pedagogia, à sociologia e ao direito, permitindo-se o planejamento de cada pequeno passo. Mas se agora ter um filho é um procedimento a ser calculado (apesar dos percalços do acaso), como se atreve o pai ou a mãe a não amar aquele ser? E mais, pode o direito fazer algo a respeito? A ciência jurídica recentemente vem fornecendo como resposta o princípio da afetividade, sob o argumento de que o abandono afetivo afronta a dignidade humana e a responsabilidade parental, posicionamento aqui problematizado a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Para tanto, abordam-se primeiramente as transformações do amor e do afeto e seus reflexos na família. Após, discutem-se as possibilidades narrativas do direito moderno para, ao final, problematizar o princípio da afetividade a partir do decisionismo nos tribunais brasileiros.
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