A reconstrução do significado da teoria preditiva do Direito a partir das ideias fundamentais do pragmatismo neoclássico

Autores

  • Matheus de Mendonça Gonçalves Leite Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n1.2017.101

Resumo

Este artigo reconstrói as ideias fundamentais do pragmatismo clássico, com o intuito de lançar luzes sobre a teoria preditiva do Direito de Oliver Wendell Holmes Jr. O pragmatismo clássico é uma corrente filosófica que utiliza as ideias científicas prevalecentes no final do século XIX, para a construção de uma teoria compreensiva do universo e de um método científico. Assim, as ideias da evolução e da experiência foram sintetizadas na máxima pragmática de Charles Sanders Peirce. A partir da revisão bibliográfica dos principais textos do pragmatismo clássico e da correspondência trocada entre os principais pragmatistas, constata-se que Holmes faz uso das ideias fundamentais do pragmatismo, com o intuito de construir uma teoria compreensiva do Direito. Assim, a teoria preditiva do Direito é o resultado da aplicação da máxima pragmática na compreensão/explicação do fenômeno jurídico, bem como na construção de um método científico para o desenvolvimento e crescimento do Direito. Contudo, a teoria preditiva do Direito foi, com muita frequência, mal interpretada por autores, que, desconsiderando a sua relação com a máxima pragmática e pinçando de modo descontextualizado algumas frases de Holmes, constroem a falsa imagem de que o Direito é um produto das escolhas arbitrárias dos juízes. Assim, a partir de sua relação com a máxima pragmática, mostra-se que a teoria preditiva fornece um método científico de desenvolvimento do Direito que o adapta à satisfação das necessidades sociais.

Biografia do Autor

Matheus de Mendonça Gonçalves Leite, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas)

Doutor em Teoria do Direito (2014) e Mestre em Direito Público (2008) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. É Professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade de Minas Gerais, lecionando as seguintes disciplinas: Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia do Direito, Direito Constitucional e Direito Previdenciário. É Membro do Colegiado do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Serro. É Membro do Núcleo Docente Estruturante da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Serro. É Coordenador do Projeto de Extensão "A luta por reconhecimento dos direitos fundamentais das comunidades remanescentes de quilombo". É Idealizador e Colaborador do Projeto de Extensão "A inserção dos pequenos produtores rurais do município do Serro na rede de proteção social do Regime Geral de Previdência Social". Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica e Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: antropologia jurídica, filosofia do direito, sociologia jurídica, direito constitucional e direito previdenciário

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Publicado

2017-01-05

Como Citar

Leite, M. de M. G. (2017). A reconstrução do significado da teoria preditiva do Direito a partir das ideias fundamentais do pragmatismo neoclássico. Revista Brasileira De Sociologia Do Direito, 4(1). https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n1.2017.101

Edição

Seção

Artigos