A reconstrução do significado da teoria preditiva do Direito a partir das ideias fundamentais do pragmatismo neoclássico
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n1.2017.101Resumo
Este artigo reconstrói as ideias fundamentais do pragmatismo clássico, com o intuito de lançar luzes sobre a teoria preditiva do Direito de Oliver Wendell Holmes Jr. O pragmatismo clássico é uma corrente filosófica que utiliza as ideias científicas prevalecentes no final do século XIX, para a construção de uma teoria compreensiva do universo e de um método científico. Assim, as ideias da evolução e da experiência foram sintetizadas na máxima pragmática de Charles Sanders Peirce. A partir da revisão bibliográfica dos principais textos do pragmatismo clássico e da correspondência trocada entre os principais pragmatistas, constata-se que Holmes faz uso das ideias fundamentais do pragmatismo, com o intuito de construir uma teoria compreensiva do Direito. Assim, a teoria preditiva do Direito é o resultado da aplicação da máxima pragmática na compreensão/explicação do fenômeno jurídico, bem como na construção de um método científico para o desenvolvimento e crescimento do Direito. Contudo, a teoria preditiva do Direito foi, com muita frequência, mal interpretada por autores, que, desconsiderando a sua relação com a máxima pragmática e pinçando de modo descontextualizado algumas frases de Holmes, constroem a falsa imagem de que o Direito é um produto das escolhas arbitrárias dos juízes. Assim, a partir de sua relação com a máxima pragmática, mostra-se que a teoria preditiva fornece um método científico de desenvolvimento do Direito que o adapta à satisfação das necessidades sociais.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autor(es/as) são exclusivos(as) responsáveis pelo teor do texto de sua autoria publicado na RBSD.
3. Autor(es/as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicado na RBSD (ex., para publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
4. O/A(s) autor(es/as) têm permissão e são estimulados a publicar e distribuironline (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) seu trabalho aprovado para publicação na RBSD.