A banalidade do mal e o julgamento de Eichmann

Autores

  • Fabiano Miranda do Nascimento Tizzo UNISA - Universidade de Santo Amaro e Faculdade Tijucussu.

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n1.2017.107

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar a visão de Hannah Arendt (1906 –1975) sobre o julgamento do ex-nazista Otto Adolf Eichmann (1906 –1962) e a ideia de banalidade do mal pensada pela autora ao longo do julgamento. Para Arendt, o totalitarismo nazista criou um modelo novo de criminoso, pois o extermínio sistemático e organizado de milhões de seres humanos não é visto somente como monstruosidade por parte de um grupo, mas um ato cometido por pessoas que cumpriam meras obrigações burocráticas, assim como Eichmann. Portanto, a análise concentrar-se-á no cumprimento de ordens associado à irreflexão, responsabilidade legal, inversão de valores morais provocadas pelo Estado nazista, nos massacres administrativos e o perfil do réu.

Biografia do Autor

Fabiano Miranda do Nascimento Tizzo, UNISA - Universidade de Santo Amaro e Faculdade Tijucussu.

Mestre em História Social pela PUC SP (2015). Possui Pós-graduação Lato Sensu em Política e Relações Internacionais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo-FESPSP (2013); cursou Lato Sensu em História pela PUC-SP (2011); e, em Arqueologia na Universidade de Santo Amaro-UNISA Lato Sensu (2012). Graduou-se em Sociologia e Política (Bacharel) pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo-FESPSP (2011); cursou graduação em História pelo Centro Universitário Assunção-UNIFAI (2007); e, em Ciências Sociais licenciatura pelo Centro Universitário Sant'Anna-Unisantanna. Atua como professor no Ensino Superior com experiência nas áreas de Sociologia, História e Ciência Política.

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Publicado

2017-01-05

Edição

Seção

Artigos