Uma erótica jurídica: o lugar do sentimento na juridicidade e o nascimento do poeta-juiz
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v3n3.2016.113Resumo
O presente artigo trata da articulação entre direito e sentimento na contemporaneidade. Esse tema sempre foi desprestigiado pela história do pensamento jurídico, pois os operadores do direito e os jus-filósofos ao elaborarem seus conceitos de interpretação e aplicação das leis se afastaram do mundo empírico e dos elementos que caracterizam a dimensão sensorial do humano. Nesse viés, procura-se trilhar um caminho inverso, ao considerar que uma abordagem do fenômeno jurídico não implica necessariamente o desprezo pela condição humana, pois, apesar de se reconhecer a dogmaticidade do direito contemporâneo, é importante trazer para o ambiente jurídico não só o texto, mas o contexto, o interlocutor, sua forma de vida e, em especial, seus sentimentos. A partir da instauração do conceito de “Erótica Jurídica”, o artigo tenta responder às seguintes questões: que relação haveria entre as emoções e a juridicidade? O universo do direito deve ser pensado apenas a partir de uma perspectiva racionalista (kantiana) ou devemos também reconhecer a dimensão emocional (nietzscheana) de sua composição? Por fim, traz-se a noção de poeta-juiz, para apresentar um novo modelo de julgador, mais sensível e humano, predicados importantes para o fornecimento de uma solução jurisdicional mais eficaz frente aos novos tempos.Downloads
Publicado
2017-01-26
Edição
Seção
Artigos
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