Como se guardam os guardas? Limites institucionais à independência judicial no Brasil e na Espanha

Autores

  • Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n2.2017.117

Resumo

As expectativas criadas com a institucionalização dos Conselhos de Justiça em experiências constitucionais pós-autoritárias sugerem parâmetros comuns para a compreensão da atividade do Poder Judiciário. Por outro lado, apesar do avanço dos estudos empíricos sobre o sistema de justiça no Brasil, as análises predominantes da independência judicial seguem orientadas pelo dogma de que conferir mais autonomia aos juízes significaria, consequentemente, ampliar o espaço da realização dos direitos. Aproximando-se do desenho institucional e do perfil de funcionamento dos Conselhos de Justiça no Brasil e na Espanha, este artigo indica que a preservação da estrutura corporativa aliada ao déficit da articulação entre independência e accountability tem contribuído para a disfuncionalidade de tais órgãos, em prejuízo da imagem de todo o Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Universidade de Brasília

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília/UnB, mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE e bacharel pela Universidade Católica de Pernambuco. Realizou estágio de doutoramento (doutorado sanduíche) no Departamento de Direito da Universitat Pompeu Fabra (2014-2015). Tem interesse de pesquisa na área do direito constitucional e da sociologia do direito, com enfoque na teoria da constituição, direitos fundamentais, jurisdição constitucional, controle concentrado de constitucionalidade e no funcionamento do sistema de justiça no Brasil

Downloads

Publicado

2017-05-13

Edição

Seção

Artigos