O poder judiciário diante do novo ciclo de greves no Brasil

Autores

  • Danilo Uler Corregliano Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n2.2017.143

Resumo

O presente artigo estuda o entrecruzamento do Poder Judiciário e das novas tendências grevistas no Brasil. Para tanto, parte-se do conceito empírico de ciclo de greves, a fim de captar uma imagem aproximada do cenário sindical no momento presente. Num aspecto geral, defende-se o surgimento de um novo ciclo de greves em 2004, cujos sinais de esgotamento já se fazem presentes. A singularidade deste ciclo, nos anos de maior intensidade (2011-13), reside na aparição de greves em setores com pouco histórico de luta e de greves for fora da estrutura sindical. Pelo elevado número de greves, parece ter havido um “transbordamento” da atividade reivindicativa, fazendo com que paralisações irrompessem sem a presença dos sindicatos. Tal hipótese é robustecida com a pesquisa de jurisprudência com relevantes resultados. A análise desta jurisprudência demonstra, finalmente, que a Justiça do Trabalho, apesar de proteger individualmente o trabalhador nas situações de “greves selvagens”, mantém seu padrão de sofisticado controle repressivo no que tange ao direito coletivo do trabalho, enveredando-se numa contradição insolúvel no âmbito do sujeito de direito. Tal contradição é visível nas soluções judiciais que punem os sindicatos quando das greves ocorridas sem a sua participação.

Biografia do Autor

Danilo Uler Corregliano, Universidade de São Paulo

Mestre e doutorando em direito do trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor dos cursos de pós-graduação em direito do trabalho da Unianchieta.

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Publicado

2017-05-13

Edição

Seção

Artigos