As formas alternativas de solução de conflitos no código de processo civil: o processo pensado sob o prisma democrático

Autores

  • Alexsandra Gato Rodrigues Universidade de Cruz Alta Unicruz
  • José Francisco Dias da Costa Lyra Instituto Cenecista de Ensino Superior - IESA e na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n3.2018.216

Resumo

No decorrer da história da humanidade os conflitos humanos foram submetidos a diferentes formas de tratamento e solução. Almeja-se um processo civil associado a um Judiciário difundido, que identifique as diferenças através de um poder compartilhado por todos os sujeitos que atuam no processo em um dimensionamento espaço-temporal compatível às exigências constitucionais. A mediação ganha ênfase no âmbito do Poder Judiciário brasileiro através de políticas públicas voltadas ao incentivo do uso dos métodos autocompositivos no tratamento e controle dos conflitos interpessoais e do demandismo exagerado. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 o direito brasileiro consolidou a adoção, o estímulo e a aplicabilidade dos métodos alternativos de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário.Neste contesto indaga-se as formas alternativas de solução de conflitos no código de processo civil surgem como uma nova alternativa processual pensado sob o prisma democrático? Para enfrentar este questionamento, utilizar-se-á como teoria de base o método dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica. Assim, propõe-se o Código de Processo Civil através das formas autocompositivas, em uma espécie de conclamação para que o Poder Judiciário supere as relações de subordinação para as relações de cooperação, busque uma Justiça que estimule mais a cultura das soluções consensuais de conflitos

Biografia do Autor

Alexsandra Gato Rodrigues, Universidade de Cruz Alta Unicruz

Doutoranda em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Santo Ângelo), Mestre em Direito pela Universidade de Santa Maria (UFSM); Mestra em Desenvolvimento pela Universidade Regional do Noroeste do Estado (Unijuí); Especialista em Direito Constitucional plico pelo Centro Universitário Franciscano (Unifra); Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta (Unicruz). Advogada, Conciliadora Judicial e Professora do Curso de Direito da Unicruz.

José Francisco Dias da Costa Lyra, Instituto Cenecista de Ensino Superior - IESA e na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo - FADISA (1987). Possui especialização em Direito Público pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo - IESA (1997), especialização em Direito Privado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (2002), mestrado em Desenvolvimento, Cidadania e Gestão pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÏ(2004), doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2011). Atualmente é Juiz de Direito - Tribunal de Justica do Estado do Rio Grande do Sul e professor de Direito Penal no Instituto Cenecista de Ensino Superior - IESA e na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI no Programa de Pós Graduação em Direito

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Publicado

2018-09-01

Edição

Seção

Artigos