As formas alternativas de solução de conflitos no código de processo civil: o processo pensado sob o prisma democrático
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n3.2018.216Resumo
No decorrer da história da humanidade os conflitos humanos foram submetidos a diferentes formas de tratamento e solução. Almeja-se um processo civil associado a um Judiciário difundido, que identifique as diferenças através de um poder compartilhado por todos os sujeitos que atuam no processo em um dimensionamento espaço-temporal compatível às exigências constitucionais. A mediação ganha ênfase no âmbito do Poder Judiciário brasileiro através de políticas públicas voltadas ao incentivo do uso dos métodos autocompositivos no tratamento e controle dos conflitos interpessoais e do demandismo exagerado. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 o direito brasileiro consolidou a adoção, o estímulo e a aplicabilidade dos métodos alternativos de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário.Neste contesto indaga-se as formas alternativas de solução de conflitos no código de processo civil surgem como uma nova alternativa processual pensado sob o prisma democrático? Para enfrentar este questionamento, utilizar-se-á como teoria de base o método dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica. Assim, propõe-se o Código de Processo Civil através das formas autocompositivas, em uma espécie de conclamação para que o Poder Judiciário supere as relações de subordinação para as relações de cooperação, busque uma Justiça que estimule mais a cultura das soluções consensuais de conflitosDownloads
Publicado
2018-09-01
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autor(es/as) são exclusivos(as) responsáveis pelo teor do texto de sua autoria publicado na RBSD.
2. Autor(es/as) mantém seus os direitos autorais e concedem à RBSD o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial na RBSD.
3. Autor(es/as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicado na RBSD (ex., para publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
4. O/A(s) autor(es/as) têm permissão e são estimulados a publicar e distribuironline (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) seu trabalho aprovado para publicação na RBSD.