A prisão preventiva no ordenamento jurídico brasileiro: entre a proteção do acusado e a antecipação da pena presumida

Autores

  • Samuel Correa Duarte Universidade Estadual do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n2.2019.265

Resumo

 

O Estado capitalista estabelece uma relação espúria entre a promoção da privação de liberdade e da segurança individual que implica num acirramento do processo de encarceramento. Para abordar esse tema, na primeira parte do texto nos reportamos ao debate de matriz weberiana sobre racionalização e ascensão de uma ordem burocrática como marcas da modernidade. Na segunda parte descrevemos como o ordenamento jurídico brasileiro projetou a “prisão” enquanto arcabouço legal e aparato institucional. A seguir apresentamos o caso das excessivas prisões preventivas como modelo exemplar de uma reversão do Estado de Direito. Concluímos que o uso indevido da prisão preventiva como antecipação de pena fere os direitos fundamentais levando a consequências como a substituição do poder público pelo crime na gestão do sistema prisional e o reforço à exclusão como tônica do sistema.


Biografia do Autor

Samuel Correa Duarte, Universidade Estadual do Ceará

Professor do quadro permanente da Universidade Federal do Maranhão - UFMA na área de Ciências Sociais. Doutorando em Sociologia pela Universidade Estadual do Ceará.

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Publicado

2019-05-01

Edição

Seção

Artigos