O conceito de segurança jurídica no contexto da hipermodernidade
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n3.2019.296Resumo
Este estudo trata do conceito de Segurança Jurídica no contexto da Hipermodernidade. A questão revela-se importante frente ao papel simbólico e material que a noção de “segurança” projeta para o Direito, no sentido de garantir as condições necessárias ao pleno exercício das liberdades individuais previstas na Constituição Federal de 1988, bem como para preservar a confiança depositada na ordem jurídica. Ademais, este princípio permeia todos os campos de operabilidade do Direito e para o Direito. Neste sentido, o texto explora o conceito de Segurança Jurídica, bem como desenvolve o sentido da categoria Hipermodernidade. Desenvolvido por meio de revisão bibliográfica sedimentada na matriz teórica de Gilles Lipovetsky, conclui-se pela necessidade de incorporar novos componentes cognitivos à epistemologia e à hermenêutica jurídicas, capazes de dialogar com o hipercapitalismo, a hipertecnicização, o hiperindividualismo e o hiperconsumo, com vistas a transformá-los qualitativamente.Downloads
Publicado
2019-09-01
Edição
Seção
Artigos
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