A construção social da vadiagem nos discursos jurídicos do início da era republicana
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v1n2.2014.30Resumo
Uma das funções desempenhadas pelas agências do sistema punitivo é a construção social da delinquência, isto é, a identificação do sujeito criminal, a partir das estatísticas criminais e dos discursos sobre o crime e o criminoso. No início da era republicana, a necessidade de se criar uma ética voltada para o trabalho, o aumento da pauperização visível e o medo do que se chamava, nos discursos legislativos, de “ordas de ex-escravos” conduziram a uma criminalização das ilegalidades populares e à construção dos saberes acerca dessa classe perigosa, com grande contribuição da criminologia positivista, mas, também, da dogmática penal. A criminalização da vadiagem é, sem dúvidas, uma expressão desse processo de identificação do crime com a pobreza. Quem eram os vadios? Que risco representavam? Como contê-los? Este trabalho faz um breve resgate dos discursos jurídicos sobre a vadiagem, intentando responder a esses questionamentos.
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