Direito subjetivo e interesse público no âmbito das relações de trabalho: da dogmática juslaboralista ao funcionalismo sistêmico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n2.2019.310

Resumo

O presente artigo se situa no contexto de estudos recentes, de corte interdisciplinar, a respeito da Inspeção do Trabalho no Brasil. Este fragmento, contudo, se debruça sobre uma questão teórica: o conceito de interesse público deduzido das ações da fiscalização trabalhista. No caso das relações de trabalho, trata-se de discutir se a política de inspeção do trabalho se orienta, de fato, pelo dogmatismo principiológico do direito do trabalho, ou pela percepção do valor da tutela trabalhista, como princípio de decisão do Estado. Partindo da literatura clássica sobre a natureza jurídica do direito do trabalho, adota-se como marco teórico a versão luhmanniana dos sistemas sociais, cujas categorias de análise permitem revisitar certos conceitos que definem o sistema do direito, com o de segurança jurídica, bem como estabelecer a aderência da Inspeção do Trabalho ao sistema político.

Palavras-chave: Inspeção do Trabalho. Interesse público. Teoria dos sistemas sociais. Segurança jurídica.

Biografia do Autor

Luiz Felipe Monsores Assumpção, Universidade Federal Fluminense; Centro Universitário Geraldo di Biase; Ministério da Economia

Economista (UERJ), bacharel em Direito (UNESA). Especialista em direito do trabalho e legislação social (UNESA). Mestre e doutor em ciências jurídicas e sociais (PPGSD-UFF). Auditor-Fiscal do Trabalho. Professor universitário nos cursos de direito e gestão de recursos humanos no Centro Universitário Geraldo di Biase.

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Publicado

2019-05-01

Edição

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Artigos