Inmanencia y trascendencia en la sociología del derecho
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v1n1.2014.34Resumo
Especialmente concepciones filosóficas y teológicas hay pretendido ver la construcción del derecho moderno como una respuesta a condiciones normativas trascendentes que definirían sus forma y alcances. En cambio, la tarea de una sociología del derecho es entender cómo el derecho se constituye de modo inmanente, y cómo en esa constitución inmanente procesa el sentido de trascendencia en el derecho mismo. Por medio de la revisión de teorías no fundacionalistas del derecho (Luhmann, Derrida, Teubner), el artículo reconstruye el modo de operación del sistema jurídico y deriva cinco aprendizajes de estas teorías para la autocomprensión moderna del derechoDownloads
Publicado
2014-06-20
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Artigos
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