Práticas do judiciário na gestão de conflitos que envolvem violência de gênero: o caso da intervenção com autores de violência doméstica e familiar no Brasil

Autores

  • Andrea Catalina León UFF
  • Gabriela Stellet UFF

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v1n1.2014.36

Resumo

O presente trabalho, a partir da revisão bibliográ- fica e hos de violência doméstica e da análise dos órgãos encarregados de proteger as mulheres, concentra-se no estudo das políticas públicas voltadas para a prevenção da violência contra as mulheres, partindo da experiência do Estado do Rio de Janeiro. Focada em estratégias de intervenção para homens autores de violência, a aplicação da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) traz à tona a discussão sobre o diálogo e cruzamento de políticas públicas implementadas pelos Poderes Judiciário e Executivo, além da iniciativa privada, no âmbito da segurança pública, e o fluxo de significados em torno dos conflitos que envolvem violência contra as mulheres, observáveis nas práticas que concretizam as políticas judiciárias. Foca-se, igualmente, na estimula- ção de ações que compreendam a complexidade das relações de gênero e a necessidade de incorporação de estratégias preventivas, e não exclusivamente da política penitenciária com ênfase na instituição prisional, no contexto da gestão das políticas públicas com enfoque no tema “justiça e gênero”. Interessa, assim, procurar respostas a algumas questões específicas que norteiam, por sua vez, o problema principal: quais são os crité- rios jurídico-processuais utilizados e as práticas desenvolvidas pelos juízes ao encaminharem os homens autores de violência contra as mulheres para os serviços de responsabilização e educa- ção nos diferentes casos? Como se desenvolve na prática o diálogo dos juízes com os diferentes atores e setores envolvidos na implantação das medidas socioeducativas para os autores de violência doméstica? Ligado às reflexões sobre o fenômeno da expansão do direito penal (GARLAND, 2001) e usando as contribuições teóricas que levam em consideração a perspectiva de gênero na análise da criminalização da violência de gênero (LARRAURI, 1991, 2004; MAQUEDA, 2008; SOARES, 1999; GREGORI, 1992; RIFIOTIS, 2012), o estudo propõe discutir a aplicabilidade da justiça restaurativa em casos de violência de gênero, seguindo as propostas conceituais que conjugam as noções de apoio, reparação e participação das partes envolvidas e da comunidade (MACCOLD; WACHTEL, 2003). Aliás, examina se as medidas socioeducativas, enquanto decorrentes da intervenção punitiva estatal, têm a virtualidade de promover a efetivação de direitos e a transformação dos padrões socioculturais de gênero, levando em consideração os debates atuais sobre a judicialização das relações sociais (WERNECK et al., 1999; NEVES, 2012; CARDOSO, 2012), o poder simbólico do Direito (BOURDIEU, 1990) e seu impacto no cotidiano das relações de gênero e familiares (COOK, 2010; WEST, 2000; DE SOUZA, 2008). Visando responder tais indagações, a pesquisa de campo em andamento, está sendo utilizada de maneira fundamental, de modo a analisar, na prática, o funcionamento dos Juizados especializados em casos que envolvem violência de gênero.

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Publicado

2014-06-20

Edição

Seção

Artigos