Educação jurídica e teoria dos sistemas
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v7n1.2020.378Resumo
A existência de poucas pesquisas a respeito da educação jurídica à luz da teoria dos sistemas constitui campo teórico que pede por maiores investigações, considerando as contribuições sociais que uma pesquisa a partir desse referencial teórico pode trazer, seja na avaliação qualitativa dos cursos de direito, seja na formulação de políticas públicas na área da educação do direito. Diante desse cenário, cumpre perguntar como a educação jurídica pode ser observada à luz da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann. Para responder tal pergunta o presente trabalho valeu-se do marco teórico da teoria dos sistemas e do método luhmanniano da comparação funcional, bem como da abordagem qualitativa e da técnica de revisão de literatura para realizar uma pesquisa teórica a respeito da educação jurídica. Como hipótese levantada a partir da discussão, observou-se que a educação jurídica é um programa do sistema educativo que comporta quatro subprogramas (praxista, acadêmico, popular e o concursando), todos eles oriundos dos estímulos que os sistemas parciais da sociedade (direito, ciência, movimentos sociais, política, economia...) trazem para o sistema da educação.
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