A sociologia do direito segundo Marx

Autores

  • Marcelo Pereira de Mello Universidade Federal Fluminense (UFF)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v7n2.2020.420

Resumo

Este artigo tem como objetivo discutir as concepções de Marx sobre o Direito, investigando a hipótese da existência de suporte teórico suficiente neste autor para considerarmos a existência de uma sociologia do direito marxiana. A discussão se justifica porque analistas de várias afiliações teóricas, como Weber, Luhmann e Habermas, por diferentes razões, acusam a sociologia de Marx de negligenciar o papel do Direito e, particularmente, o papel do Direito Positivo, tanto na estruturação da ação social quanto na manutenção da ordem nas sociedades complexas. Afirmamos pelo contrário que existe uma sociologia do direito em Marx, e pretendemos demonstrar a coerência interna dos postulados e a lógica do pensamento do autor sobre as relações jurídicas e seu significado nas sociedades segmentadas por classe. Os trabalhos de Marx que servirão de referência para a nossa discussão serão a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel e A ideologia alemã.

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Publicado

2020-05-01

Edição

Seção

Artigos