O Supremo Tribunal Federal pretende assumir poderes de um típico órgão de política tributária?

Autores

  • Marciano Seabra de Godoi Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Efigênio Freitas Júnior PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v7n2.2020.422

Resumo

O artigo tem por problema/objeto de pesquisa a possível determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de exercitar – por vias indiretas – papéis típicos de um órgão de política tributária. A metodologia do artigo consiste na análise de um precedente recente do STF (RE 723.651) acerca da constitucionalidade da incidência do imposto sobre produtos industrializados sobre operações de importação de equipamentos para uso próprio por pessoas que não desempenham atividades industriais (tais como indivíduos, hospitais etc.). Analisam-se as posições, observações e fundamentações dos votos dos ministros que participaram do julgamento, de modo a verificar se o tribunal fixou seu precedente jurisprudencial de modo juridicamente coerente e se tem consciência de que pode estar avançando indevidamente sobre um campo de atuação estranho a suas atribuições e habilidades institucionais (ativismo judicial). O resultado do estudo apontou que, pelo menos no caso do julgamento analisado, o STF se mostra consciente dos riscos de sua atuação avançar sobre competências de outros poderes e tem uma compreensão equivocada sobre o que é o minimalismo judicial; insistindo numa aplicação errônea deste conceito, a Corte tende a agir como um órgão formulador de política tributária.

Biografia do Autor

Efigênio Freitas Júnior, PUC Minas

Mestre em Direito Público pelo Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas. Auditor-fiscal da Receita Federal. Conselheiro do CARF. Professor do curso de pós-graduação em Direito Tributário da PUC Minas.

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Publicado

2020-05-01

Edição

Seção

Artigos