Terceirização

O fenômeno da subcontratação através da crítica marxista da forma jurídica

Autores

  • Thamíris Evaristo Molitor DHCTEM - Grupo de pesquisa em direitos humanos, centralidade do trabalho e marxismo, vinculado ao Departamento de direito do trabalho e da seguridade social da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v8i3.478

Palavras-chave:

Terceirização

Resumo

O objetivo do presente artigo é investigar o fenômeno da terceirização de serviços principalmente no Brasil. Para tanto, inicialmente fará uma investigação histórica sobre seu surgimento no âmbito mundial, chegando à conclusão de que a terceirização se originou em países de capitalismo central e, após, foi levado para os países de capitalismo periférico como o Brasil. Em seguida serão analisadas as normas jurídicas que regulamentaram esse contrato, inicialmente através de leis restritivas à atividades especializadas, passando por normas do Superior Tribunal do Trabalho, e, ao fim, as leis da reforma trabalhista de 2017 e decisão pelo STF da ADPF nº 324. Por fim, fará uma proposta de análise do tema à luz da crítica marxista do direito. Conclui que a terceirização inicialmente lançou bases concretas na produção brasileira para, em seguida, os empresários buscarem sua “legalização”, tratando-se de um contrato que consegue estender a extração de mais-valor por áreas econômicas antes entendidas como improdutivas pela teoria marxista.

Biografia do Autor

Thamíris Evaristo Molitor, DHCTEM - Grupo de pesquisa em direitos humanos, centralidade do trabalho e marxismo, vinculado ao Departamento de direito do trabalho e da seguridade social da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo.

Mestra em direitos humanos pela Universidade de São Paulo.

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Publicado

2021-08-11