DIREITO DO TRABALHO E TEORIA SOCIAL CRÍTICA: UM DIÁLOGO INDISPENSÁVEL ENTRE ESTE CAMPO DO DIREITO E OS DEMAIS SABERES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v3n1.2016.49Resumo
O artigo objetiva demonstrar a necessidade de o Direito do Trabalho dialogar com os outros campos dos chamados saberes sociais, ou culturais que lidam com o mundo do trabalho. Deste diálogo, resultará, primeiro, o desvendamento ideológico do seu objeto: o trabalho contraditoriamente livre/subordinado. Por meio de evidências empíricas e analíticas, demonstrará, em seguida, que o mesmo se encontra refutado. No sentido de promover uma inversão na perspectiva analítica para compreensão e redefinição do objeto deste campo do direito, reivindica um diálogo entre os movimentos coletivos tipicamente trabalhistas e os demais movimentos sociais. Um diálogo que aproxima a teoria jurídico-trabalhista crítica das teorias dos movimentos sociais. Por este caminho é possível reconhecer que o Direito do Trabalho é fruto de uma época datada e não trans-histórica. Época em que aparece e se legitima, por meio do Estado Moderno, o modo de produção capitalista e a subordinação da força do trabalho ao capital. Problematizar, refutar e propor gnosiologicamente novos fundamentos para este campo do direito exige este diálogo.
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