O indígena originário campesino e o estado plurinacional da Bolívia
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v3n3.2016.60Resumo
A partir da contextualização do processo constituinte boliviano, que se transformou no marco de “criação” de um novo sujeito – o indígena originário campesino – e da reconceituação de povo, nação, etc., o presente trabalho apresenta uma reflexão sobre as tensões geradas por essas novidades do Estado Plurinacional em uma realidade ainda marcada pelo colonialismo. O problema proposto trata da necessidade de refletir sobre os desafios apontados a partir da mudança paradigmática que o constitucionalismo indígena representa, em especial sobre o sujeito dos direitos indígenas ora previstos e sobre a relação entre as distintas ordens jurídicas.A partir da contextualização do processo constituinte boliviano, que se transformou no marco de “criação” de um novo sujeito – o indígena originário campesino – e da reconceituação de povo, nação, etc., o presente trabalho apresenta uma reflexão sobre as tensões geradas por essas novidades do Estado Plurinacional em uma realidade ainda marcada pelo colonialismo. O problema proposto trata da necessidade de refletir sobre os desafios apontados a partir da mudança paradigmática que o constitucionalismo indígena representa, em especial sobre o sujeito dos direitos indígenas ora previstos e sobre a relação entre as distintas ordens jurídicas.A partir da contextualização do processo constituinte boliviano, que se transformou no marco de “criação” de um novo sujeito – o indígena originário campesino – e da reconceituação de povo, nação, etc., o presente trabalho apresenta uma reflexão sobre as tensões geradas por essas novidades do Estado Plurinacional em uma realidade ainda marcada pelo colonialismo. O problema proposto trata da necessidade de refletir sobre os desafios apontados a partir da mudança paradigmática que o constitucionalismo indígena representa, em especial sobre o sujeito dos direitos indígenas ora previstos e sobre a relação entre as distintas ordens jurídicas.A partir da contextualização do processo constituinte boliviano, que se transformou no marco de “criação” de um novo sujeito – o indígena originário campesino – e da reconceituação de povo, nação, etc., o presente trabalho apresenta uma reflexão sobre as tensões geradas por essas novidades do Estado Plurinacional em uma realidade ainda marcada pelo colonialismo. O problema proposto trata da necessidade de refletir sobre os desafios apontados a partir da mudança paradigmática que o constitucionalismo indígena representa, em especial sobre o sujeito dos direitos indígenas ora previstos e sobre a relação entre as distintas ordens jurídicas.
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