O indígena originário campesino e o estado plurinacional da Bolívia

Autores

  • Gabriel Barbosa Gomes de Oliveira Filho Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v3n3.2016.60

Resumo

A partir da contextualização do processo constituinte boliviano, que se transformou no marco de “criação” de um novo sujeito – o indígena originário campesino – e da reconceituação de povo, nação, etc., o presente trabalho apresenta uma reflexão sobre as tensões geradas por essas novidades do Estado Plurinacional em uma realidade ainda marcada pelo colonialismo. O problema proposto trata da necessidade de refletir sobre os desafios apontados a partir da mudança paradigmática que o constitucionalismo indígena representa, em especial sobre o sujeito dos direitos indígenas ora previstos e sobre a relação entre as distintas ordens jurídicas.

A partir da contextualização do processo constituinte boliviano, que se transformou no marco de “criação” de um novo sujeito – o indígena originário campesino – e da reconceituação de povo, nação, etc., o presente trabalho apresenta uma reflexão sobre as tensões geradas por essas novidades do Estado Plurinacional em uma realidade ainda marcada pelo colonialismo. O problema proposto trata da necessidade de refletir sobre os desafios apontados a partir da mudança paradigmática que o constitucionalismo indígena representa, em especial sobre o sujeito dos direitos indígenas ora previstos e sobre a relação entre as distintas ordens jurídicas.A partir da contextualização do processo constituinte boliviano, que se transformou no marco de “criação” de um novo sujeito – o indígena originário campesino – e da reconceituação de povo, nação, etc., o presente trabalho apresenta uma reflexão sobre as tensões geradas por essas novidades do Estado Plurinacional em uma realidade ainda marcada pelo colonialismo. O problema proposto trata da necessidade de refletir sobre os desafios apontados a partir da mudança paradigmática que o constitucionalismo indígena representa, em especial sobre o sujeito dos direitos indígenas ora previstos e sobre a relação entre as distintas ordens jurídicas.A partir da contextualização do processo constituinte boliviano, que se transformou no marco de “criação” de um novo sujeito – o indígena originário campesino – e da reconceituação de povo, nação, etc., o presente trabalho apresenta uma reflexão sobre as tensões geradas por essas novidades do Estado Plurinacional em uma realidade ainda marcada pelo colonialismo. O problema proposto trata da necessidade de refletir sobre os desafios apontados a partir da mudança paradigmática que o constitucionalismo indígena representa, em especial sobre o sujeito dos direitos indígenas ora previstos e sobre a relação entre as distintas ordens jurídicas. 

Biografia do Autor

Gabriel Barbosa Gomes de Oliveira Filho, Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Constitucional pela UFF

Downloads

Publicado

2017-01-26

Edição

Seção

Artigos