Teoria dos direitos humanos: debates jusfilosóficos críticos acerca de sua fundamentação
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n1.2017.79Resumo
O objeto de discussão deste trabalho está centrado na fundamentação ontológica ou deontológica dos direitos humanos, seja na sua proposta universalista, seja na proposta relativista, seja como prescrição ou descrição da realidade, ou, ainda imerso no contexto político entre a violência, os meios e os fins a serem almejados. Com isso, procura-se fazer uma análise teórica, de cunho bibliográfico, partindo do seguinte questionamento inicial: É possível falar em apenas uma teoria dos direitos humanos? Nossa premissa é que, ainda que justificados como divinos, transcendentais, racionais ou naturais, os direitos humanos têm caráter histórico, contingencial, político e econômico, servindo, ao mesmo tempo como foco de resistência a opressão e como origem desta mesma opressão em um cenário internacional. Para tanto, analisaremos a fundamentação dos direitos humanos nas três propostas já enumeradas no início do resumo. Nossa conclusão que os Direitos Humanos são contingenciais, históricos, de dominação, retóricos, de classe e de discurso de justificação de violências e opressão. Ainda assim, o ideário que abalizou essa mudança paradigmática permite, se resgatado pelos grupos oprimidos, a mudança sistêmica necessária para promover a plena emancipação humana.Downloads
Publicado
2017-01-05
Edição
Seção
Artigos
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