Corrupção e diferenciação funcional: da alopoiese à autopoiese do direito no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n2.2017.128Resumo
O conceito de corrupção sistêmica e, consequentemente, o de alopoiese do direito trabalhados no Brasil por Marcelo Neves e outros, partem, em especial, de pressupostos baseados em um suposto déficit de diferenciação funcional sistêmica em determinadas regiões do mundo. Nega-se, por consequência, a constatação descritiva da autopoiese sistêmica nestas regiões. O problema é que, para supor a ocorrência de déficits de diferenciação funcional em países de modernidade periférica, como o Brasil, o argumento pressupõe uma concepção normativa de autopoiese. Nessa perspectiva, este artigo objetiva discutir a possibilidade de uma leitura diferente do problema da corrupção sistêmica, no sentido de que ela não nega a diferenciação funcional, tampouco constitui um caso de alopoiese, mas sim afirma o próprio conceito de autopoiese. Com base em uma metodologia analítica e técnica de pesquisa bibliográfica, a pesquisa convoca alguns conceitos da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann, em especial os conceitos de diferenciação funcional, fechamento operacional, comunicação e autopoiese. Como resultado, a pesquisa conclui que é possível uma leitura não normativa dos conceitos de autopoiese e de diferenciação funcional, de modo que o sentido da corrupção sistêmica, ao invés de negar operações autopoiéticas, antes as pressupõem.
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