Corrupção e diferenciação funcional: da alopoiese à autopoiese do direito no Brasil

Autores

  • Rafael Lazzarotto Simioni FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS. FDSM
  • João Paulo Salles Pinto FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS. FDSM

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n2.2017.128

Resumo

O conceito de corrupção sistêmica e, consequentemente, o de alopoiese do direito trabalhados no Brasil por Marcelo Neves e outros, partem, em especial, de pressupostos baseados em um suposto déficit de diferenciação funcional sistêmica em determinadas regiões do mundo. Nega-se, por consequência, a constatação descritiva da autopoiese sistêmica nestas regiões. O problema é que, para supor a ocorrência de déficits de diferenciação funcional em países de modernidade periférica, como o Brasil, o argumento pressupõe uma concepção normativa de autopoiese. Nessa perspectiva, este artigo objetiva discutir a possibilidade de uma leitura diferente do problema da corrupção sistêmica, no sentido de que ela não nega a diferenciação funcional, tampouco constitui um caso de alopoiese, mas sim afirma o próprio conceito de autopoiese. Com base em uma metodologia analítica e técnica de pesquisa bibliográfica, a pesquisa convoca alguns conceitos da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann, em especial os conceitos de diferenciação funcional, fechamento operacional, comunicação e autopoiese. Como resultado, a pesquisa conclui que é possível uma leitura não normativa dos conceitos de autopoiese e de diferenciação funcional, de modo que o sentido da corrupção sistêmica, ao invés de negar operações autopoiéticas, antes as pressupõem.

Biografia do Autor

Rafael Lazzarotto Simioni, FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS. FDSM

Pós-Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011), Doutor em Direito Público pela Unisinos (2008), Mestre em Direito pela UCS (2005) e graduação em Direito pela UCS. É professor da Faculdade de Direito do Sul de Minas-FDSM, bem como coordenador do Programa de Pós-Gradução em Direito da FDSM.

João Paulo Salles Pinto, FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS. FDSM

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas- FDSM (2016), com bolsa de pós-graduação stricto sensu PROSUP- CAPES. Graduado em Direito pelo Instituto Machadense de Ensino Superior- IMES (2015).

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Publicado

2017-05-13

Edição

Seção

Artigos