Sobre o direito à comunicação e o acesso dos presos à internet

Autores

  • Dani Rudnicki Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter- RS)
  • Matheus Oliveira Veeck Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter- RS)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n2.2018.206

Resumo

O contato do preso com o mundo exterior é previsto na Lei de Execução Penal, esse direito tem por objetivo buscar a proximidade da vida em cárcere com a vida em liberdade, visando a “ressocialização” do apenado (pois este, quando do seu retorno à sociedade, deve estar ciente dos acontecimentos familiares e das atualidades sociais). Mas, diante da atual realidade do sistema penitenciário brasileiro, nos deparamos com questões nas quais esse direito não existe ou quando está muito limitado. Encontramos, todavia, na tecnologia, mais precisamente na internet, uma forma de diminuir a limitação do direito à comunicação e à informação. Acompanhamos um ano de postagens no Facebook de três apenados gaúchos e visualizamos o uso corriqueiro desta rede social. Concluímos, então, que o acesso controlado à novos meios de comunicação garante respeito a esse direito dos presos, com economia, dignidade e segurança.

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Publicado

2018-04-29

Edição

Seção

Artigos