“É posse pra uso ou é tráfico”?
Um estudo sobre os critérios utilizados pelos policiais no registro da ocorrência nos crimes da Lei 11.343/06
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v7n1.2020.341Resumo
O presente trabalho busca compreender os critérios e moralidades presentes no exercício discricionário de policiais militares no que se refere à distinção de indivíduos enquanto usuários ou traficantes, quando do registro da ocorrência em sede policial. A investigação é construída a partir da observação direta (MALINOSKI, 1978) e participante (BECKER, 1993). Neste exercício são conjugadas a análise entre discursos e práticas dos agentes policiais, e da descrição densa (GEERTZ, 2008). Identifica-se a existência de uma interferência do policial militar condutor da ocorrência junto ao delegado. Tal artifício se faz presente tendo em vista a subjetividade da lei no que diz respeito aos critérios para o enquadramento entre posse e uso ou tráfico. É possível observar diferenças significativas nos critérios adotados por policiais militares na rotulação de determinado indivíduo enquanto traficante, quando contrastado aos critérios mobilizados por policiais civis e delegados de polícia. Nesse sentido, serão identificados e descritos os critérios presentes nos discursos dos interlocutores, no exercício da discricionariedade policial, a fim de melhor identificar nesses critérios quais moralidades são mobilizadas no momento do flagrante, bem como quais são os princípios formadores para condução ou não condução da ocorrência à delegacia.
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