“É posse pra uso ou é tráfico”?

Um estudo sobre os critérios utilizados pelos policiais no registro da ocorrência nos crimes da Lei 11.343/06

Autores

  • Marilha Gabriela Reverendo Garau Universidade Federal Fluminense Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC)
  • Perla Alves Bento de Oliveira Costa Universidade Federal Fluminense Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v7n1.2020.341

Resumo

O presente trabalho busca compreender os critérios e moralidades presentes no exercício discricionário de policiais militares no que se refere à distinção de indivíduos enquanto usuários ou traficantes, quando do registro da ocorrência em sede policial. A investigação é construída a partir da observação direta (MALINOSKI, 1978) e participante (BECKER, 1993). Neste exercício são conjugadas a análise entre discursos e práticas dos agentes policiais, e da descrição densa (GEERTZ, 2008). Identifica-se a existência de uma interferência do policial militar condutor da ocorrência junto ao delegado. Tal artifício se faz presente tendo em vista a subjetividade da lei no que diz respeito aos critérios para o enquadramento entre posse e uso ou tráfico. É possível observar diferenças significativas nos critérios adotados por policiais militares na rotulação de determinado indivíduo enquanto traficante, quando contrastado aos critérios mobilizados por policiais civis e delegados de polícia. Nesse sentido, serão identificados e descritos os critérios presentes nos discursos dos interlocutores, no exercício da discricionariedade policial, a fim de melhor identificar nesses critérios quais moralidades são mobilizadas no momento do flagrante, bem como quais são os princípios formadores para condução ou não condução da ocorrência à delegacia.

Biografia do Autor

Marilha Gabriela Reverendo Garau, Universidade Federal Fluminense Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC)

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Mestre em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). Professora substituta de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Instituto Três Rios (UFRRJ/ITR). Professora Colaboradora do Curso de Bacharelado de Segurança Pública e Social da Universidade Federal Fluminense (UFF/RJ). Pesquisadora do Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC).

Perla Alves Bento de Oliveira Costa, Universidade Federal Fluminense Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC)

Pesquisadora vinculada ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC/UFF).  Doutoranda no Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense na linha de Políticas de Segurança Pública e administração institucional de conflitos. Mestre pelo mesmo programa.Possui graduação em Pedagogia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, graduação em Tecnólogo em Segurança Pública e Social pela Universidade Federal Fluminense, pós graduação em Política e Gestão em Segurança Pública pela Universidade Estácio de Sá, pós graduação em Organização e Gestão em Justiça Criminal e Segurança pela Universidade Federal Fluminense.

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Publicado

2020-01-01

Edição

Seção

Artigos