A UTILIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO INSTRUMENTO DE MANOBRA POLÍTICA: A QUESTÃO DA NOMEAÇÃO DE MINISTROS ANALISADA À LUZ DA TEORIA DOS DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS

Autores

  • Desirée Cavalcante Ferreira Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v3n1.2016.52

Resumo

O trabalho analisa os elementos que diferenciam os sistemas de jurisdição constitucional forte e fraco, avaliando a compatibilidade com a teoria dos diálogos institucionais e rompendo com a noção de que a Corte Constitucional teria a última palavra em matéria constitucional. Para tanto, consideram-se os discursos de compreensão do Supremo Tribunal Federal como última ou principal instância guardiã da Constituição e a prática cotidiana do Tribunal, a fim de demonstrar a necessidade de abertura dialógica da interpretação constitucional como forma de manutenção de sua legitimidade e como exigência de uma democracia plural. A qualidade desses diálogos depende, porém, da qualidade das instituições e do nível de amadurecimento democrático da sociedade. É necessário que as instituições atuem de maneira livre e autônoma, evitando ingerências dos demais Poderes. Nesse sentido, discorrer-se-á acerca da possibilidade da atual forma de escolha dos membros da Suprema Corte brasileira comprometer a possibilidade de diálogo institucional efetivo.

Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Legitimidade. Diálogos Institucionais. 

Biografia do Autor

Desirée Cavalcante Ferreira, Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Direito (ordem jurídica constitucional) pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, bolsista CAPES.

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Publicado

2016-04-24

Edição

Seção

Artigos