A UTILIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO INSTRUMENTO DE MANOBRA POLÍTICA: A QUESTÃO DA NOMEAÇÃO DE MINISTROS ANALISADA À LUZ DA TEORIA DOS DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v3n1.2016.52Abstract
O trabalho analisa os elementos que diferenciam os sistemas de jurisdição constitucional forte e fraco, avaliando a compatibilidade com a teoria dos diálogos institucionais e rompendo com a noção de que a Corte Constitucional teria a última palavra em matéria constitucional. Para tanto, consideram-se os discursos de compreensão do Supremo Tribunal Federal como última ou principal instância guardiã da Constituição e a prática cotidiana do Tribunal, a fim de demonstrar a necessidade de abertura dialógica da interpretação constitucional como forma de manutenção de sua legitimidade e como exigência de uma democracia plural. A qualidade desses diálogos depende, porém, da qualidade das instituições e do nível de amadurecimento democrático da sociedade. É necessário que as instituições atuem de maneira livre e autônoma, evitando ingerências dos demais Poderes. Nesse sentido, discorrer-se-á acerca da possibilidade da atual forma de escolha dos membros da Suprema Corte brasileira comprometer a possibilidade de diálogo institucional efetivo.
Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Legitimidade. Diálogos Institucionais.
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