Direitos humanos e teoria dos sistemas autopoiéticos: da desconstrução do sujeito moderno a uma epistemologia baseada no social

Autores

  • Mateus de Oliveira Fornasier Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
  • Luis Gustavo Gomes Flores Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Advogado.

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n3set./dez..2017.169

Resumo

O objeto de estudo deste artigo é a relação entre a desconstrução do sujeito moderno e a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos, delimitado às consequências teóricas de tal relação à epistemologia dos Direitos Humanos. Seu objetivo geral é apresentar aspectos importantes para a viabilidade e relevância da Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos para observação dos Direitos Humanos, a partir do deslocamento das reflexões jurídicas do sujeito para a ideia de sistema social. Seus objetivos específicos são: i) elucidar as origens do paradigma moderno fundado no sujeito para a compreensão do mundo, e seu respectivo enfraquecimento; ii) apresentar a possibilidade de construção dos Direitos Humanos para além do indivíduo, acentuando a teorização da sociedade enquanto sistema social; iii) apresentar como se pode observar os Direitos Humanos a partir da teoria dos sistemas autopoiéticos. Metodologicamente, inicia-se com a desconstrução da noção moderna de sujeito, partindo-se, logo após, para a observação sistêmico-construtivista dos Direitos Humanos, a partir de conceitos-chave da teoria dos sistemas autopoiéticos – em especial, sistema social, diferenciação funcional, comunicação e complexidade. Seu método de abordagem é monográfico, e sua técnica, bibliográfica. Como resultado da pesquisa, tem-se que a teoria dos sistemas autopoiéticos se apresenta adequada e inovadora para a observação dos direitos humanos numa sociedade complexa, em que se deve considerar não apenas o sujeito como detentor de direitos e possibilidades, mas sim, sua inclusão/exclusão dos sistemas comunicativos.

Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Advogado.

Luis Gustavo Gomes Flores, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Advogado.

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com pós-doutorado em Direito pela mesma Universidade. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Advogado.

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Publicado

2017-09-01

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