A disputa dos sentidos: um marco pragmático para a sociologia do direito

Autores

  • Aloizio Lima Barbosa Doutorando - Programa de pós-graduação em Sociologia (PPGS) Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n2.2019.292

Resumo

O debate sobre as leis, as instituições jurídicas e o judiciário de uma forma geral tem assumido, principalmente no Brasil, um lugar central para a compreensão das questões que envolvem o direito e a política. Com essas relações em mente, efetivamente preocupado em localizar o direito dentro de sentidos que assumam, direta e indiretamente, conotações morais, pergunto: como abordar a relação entre direito e moral não perdendo de vista uma discussão propriamente política, uma discussão sobre poder? Para responder a esta questão, parto da sociologia do campo jurídico, recuperando a reflexão bourdieusiana sobre o lugar do direito no problema da ordem social. Depois, levando em consideração as críticas que Bourdieu recebeu, principalmente relacionadas ao conceito de agência e ao lugar da reflexividade, tento relê-lo à luz do pragmatismo francês, mais especificamente do trabalho de Luc Boltanski. Assim, concluo que a relação entre lei e moral pode ser analisada a partir do conceito de instituição jurídica, desenvolvido por Boltanski, adaptando-o para fundamentar um marco pragmático para a sociologia do direito, preocupado com a relação entre direito, moral e política.

Biografia do Autor

Aloizio Lima Barbosa, Doutorando - Programa de pós-graduação em Sociologia (PPGS) Universidade Federal de Pernambuco

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (2014), mestrado em Sociologia no Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFPE (2016) e está cursando doutorado em Sociologia pela mesma instituição. É membro do Grupo de Estudos em Teoria Social e Subjetividade (GETSS - UFPE). Foi membro do programa de educação tutorial de Ciências sociais (2011-2013) e é professor voluntário no Projeto Rumo à Universidade (PRU). Tem interesse em Sociologia do Direito, Teoria Social e Metodologia das Ciências Sociais, Sociologia dos Grupos Profissionais, Sociologia da Moral, Sociologia Política e Fundamentos de Sociologia. Tem atuado nos seguintes temas: Políticas de Valores entre Membros do Ministério Público; Pragmatismo e Instituições Jurídicas; Teorias da Agência e Pesquisa Social; Ações e valores do Empreendedorismo.

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Publicado

2019-05-01

Edição

Seção

Artigos