A polifonia e o princípio do contraditório: as vozes do processo em dialogia

Autores

  • David Barbosa de Oliveira Universidade Federal do Ceará (UFC)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n1.2017.110

Resumo

RESUMO: Esse artigo utiliza metodologia eminentemente bibliográfica e busca lançar luz sobre o princípio do contraditório em sua acepção substancial, ou seja, para além da simples participação no processo. Ante esse objetivo, importa entendermos como, por meio do princípio do contraditório, as partes no processo devem ser ouvidas e ter seus argumentos levados em consideração no ato decisório pelo julgador. Nesse diapasão, urge levar em consideração a colaboração que o dialogismo pode aportar para a melhor compreensão desse princípio. Assim, encontramos como resultado as contribuições que os estudos da linguística, especificamente o dialogismo de Bakhtin, possibilitam para que o processo seja visto como efetivo diálogo entre todos os partícipes do processo, incluindo então o magistrado e o parquet, afastando assim a escuta surda e a consequente reificação dos sujeitos do processo.

 

Biografia do Autor

David Barbosa de Oliveira, Universidade Federal do Ceará (UFC)

David Barbosa de Oliveira[1]


[1] Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Professor adjunto I da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual do Ceará (UECE). E-mail: dvdbarol@gmail.com

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Publicado

2017-01-05

Edição

Seção

Artigos