Observações do risco e do perigo na legitimação do direito
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n3.2019.321Resumo
O presente artigo visa analisar e compreender a relação entre os diferentes observadores da decisão judicial e o processo de legitimação do direito à luz da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann. Para tanto, buscando analisar as questões propostas, a partir de uma pesquisa bibliográfica, o trabalho se valeu dos métodos qualitativo e exploratório. A distinção da observação em decorrência dos efeitos da decisão judicial pode ser desdobrada em duas perspectivas: o risco e o perigo. A decisão é avaliada enquanto risco por quem a elabora; por outro lado, ela é observada enquanto perigo pelos observadores que não fazem parte da tomada de decisão, mas sofrem os seus efeitos. Constatou-se que para que a decisão se torne uma premissa vinculante do comportamento dos observadores do perigo, mesmo que contrária aos interesses, faz-se necessária a legitimação do sistema jurídico por meio de procedimentos que maximizem a participação dos observadores do perigo e que os tomadores de decisão os levem em consideração ao assumirem os riscos decisórios.
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