Observações do risco e do perigo na legitimação do direito

Autores

  • Jorge Adriano da Silva Junior Universidade Federal da Bahia (UFBA)
  • Caio Vinicius de Jesus Ferreira dos Santos Universidade Federal da Bahia (UFBA)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n3.2019.321

Resumo

O presente artigo visa analisar e compreender a relação entre os diferentes observadores da decisão judicial e o processo de legitimação do direito à luz da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann. Para tanto, buscando analisar as questões propostas, a partir de uma pesquisa bibliográfica, o trabalho se valeu dos métodos qualitativo e exploratório. A distinção da observação em decorrência dos efeitos da decisão judicial pode ser desdobrada em duas perspectivas: o risco e o perigo. A decisão é avaliada enquanto risco por quem a elabora; por outro lado, ela é observada enquanto perigo pelos observadores que não fazem parte da tomada de decisão, mas sofrem os seus efeitos. Constatou-se que para que a decisão se torne uma premissa vinculante do comportamento dos observadores do perigo, mesmo que contrária aos interesses, faz-se necessária a legitimação do sistema jurídico por meio de procedimentos que maximizem a participação dos observadores do perigo e que os tomadores de decisão os levem em consideração ao assumirem os riscos decisórios.

Biografia do Autor

Jorge Adriano da Silva Junior, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Mestrando em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisador bolsista (2013-2014) associado ao Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia (CRH/UFBA).

Caio Vinicius de Jesus Ferreira dos Santos, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

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Publicado

2019-09-01

Edição

Seção

Artigos