Conflito na perspectiva de Georg Simmel e a “crimigração”

é possível perceber algum lado positivo na "crimigração"?

Autores

  • Aline Memória de Andrade Universidade Federal do Ceará
  • Maria Vital da Rocha Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v9i3.496

Palavras-chave:

no

Resumo

Trata-se de artigo que objetiva analisar a “crimigração” como expressão atual da xenofobia, através de análise que usa as ideias de Georg Simmel a respeito do conflito (onde se insere a xenofobia como uma de suas espécies) como referencial teórico. A originalidade do trabalho está em usar a teoria sociológica de Simmel e a de Carl Schmitt acerca da construção do inimigo para analisar como a “crimigração” criminaliza o estrangeiro migrante. Recorre-se à análise bibliográfica qualitativa. Inicialmente, mostra como a xenofobia sempre permeou a história da humanidade, enxergando o estrangeiro como um inimigo. Após, investiga a teoria de Simmel sobre o conflito, que ressaltou seu lado positivo e importância sociológica; analisando, em seguida, se a criminalização das migrações pode ser vista sob algum aspecto positivo, como defende Simmel no âmbito teórico ou se, na prática, só possui elementos negativos. Conclui-se que o aspecto positivo que pode ser vislumbrado é o de evitar a conformação das pessoas, fazendo com que elas questionem certas situações e lutem contra elas. Foi o que ocorreu com a Lei de Migração no Brasil, que alterou os paradigmas nacionalistas e xenófobos do já revogado Estatuto dos Estrangeiros.

Biografia do Autor

Aline Memória de Andrade, Universidade Federal do Ceará

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará com distinção Magna cum Laude (2015). Atualmente é advogada com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC): 2019 - 2021. Tem especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2017). Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito administrativo, direito constitucional, direito internacional, direito militar e direitos humanos.

Maria Vital da Rocha, Universidade Federal do Ceará

Pós Doutoranda em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (clássica), sob a supervisão do Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. Possui Doutorado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; "Perfezionamento" em Direito Romano na Universidade de Roma La Sapienza, graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará e graduação em Letras pela Universidade Estadual do Ceará. Atualmente é Professora Adjunta de Direito Civil, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, lecionando na graduação e no programa de pós graduação stricto sensu, é Professora Titular do Curso de Direito do Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7, lecionando na graduação e no mestrado. Procuradora Federal aposentada.

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Publicado

2022-09-01