Há limites na intervenção dos tribunais na saúde pública?

Authors

  • Fernando Rister de Sousa Lima Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
  • Matteo Finco Doutor em Ciências sociais pela Universidade de Macerata (Itália). Bolsista do governo italiano

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n1.2019.230

Abstract

Esta pesquisa investiga o limite da intervenção jurídica na saúde pública e adota a teoria dos sistemas como premissa epistemológica, e como base de dados empíricos os gastos gerados com as intervenções judiciais na saúde pública. Como resultado, verifica-se que o limite investigado está na possibilidade de a Administração Pública (sistema político) se adequar às comunicações vindas dos tribunais. O código do sistema político não pode ser corrompido pelo direito. A demanda levada pelo direito não pode ser superior à capacidade do sistema político de lidar com a complexidade social inserida nas decisões jurídicas.

Palavras-chave: Decisões judiciais. Teoria dos sistemas. Sistema político.

Author Biographies

Fernando Rister de Sousa Lima, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (FDIR-UPM)

Matteo Finco, Doutor em Ciências sociais pela Universidade de Macerata (Itália). Bolsista do governo italiano

doutor em Ciências sociais pela Universidade de Macerata (Itália). Bolsista do governo italiano

Published

2019-01-03

Issue

Section

Articles