O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v3n1.2016.74Abstract
RESUMO: Indiscutivelmente os direitos fundamentais vinculam tanto o Estado, quanto o particular. Tendo por base essa eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas, o presente artigo se propõe a discutir o dano existencial na seara laboral, que é o dano criado pela violação do direito à existência da própria pessoa, ou seja, pela frustração de seus projetos de vida em decorrência da superexploração causada pelo empregador. Será feita uma análise do direito ao lazer e do direito ao trabalho como requisitos necessários à existência digna de qualquer trabalhador, com a possibilidade de se pleitear este dando, quando o empregador exige deliberadamente e de forma contumaz do trabalhador mais do que seria possível, de forma remunerada ou não, o impedindo de usufruir de outros aspectos de sua existência.
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