O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS

Autores/as

  • Vanessa Rocha Ferreira Universidade da Amazônia - UNAMA

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v3n1.2016.74

Resumen

 

RESUMO: Indiscutivelmente os direitos fundamentais vinculam tanto o Estado, quanto o particular. Tendo por base essa eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas, o presente artigo se propõe a discutir o dano existencial na seara laboral, que é o dano criado pela violação do direito à existência da própria pessoa, ou seja, pela frustração de seus projetos de vida em decorrência da superexploração causada pelo empregador. Será feita uma análise do direito ao lazer e do direito ao trabalho como requisitos necessários à existência digna de qualquer trabalhador, com a possibilidade de se pleitear este dando, quando o empregador exige deliberadamente e de forma contumaz do trabalhador mais do que seria possível, de forma remunerada ou não, o impedindo de usufruir de outros aspectos de sua existência.

Biografía del autor/a

Vanessa Rocha Ferreira, Universidade da Amazônia - UNAMA

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestranda em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ). Especialista em Direito Processual pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Advogada. Professora Universitária (UNAMA/PA). Vice coordenadora do Departamento de Direito do Trabalho da Escola Superior de Advocacia (ESA - OAB/PA). vanessarochaf@gmail.com.

Publicado

2016-04-24

Número

Sección

Artículos