A intervenção sistêmica aplicada às plataformas digitais do trabalho
entre irritação e estabilização no direito do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v13i2.870Palavras-chave:
Plataformas digitais de trabalho, Relações de emprego, Teoria dos Sistemas, Adequação SocialResumo
O presente artigo analisa os desafios enfrentados pelo Direito do Trabalho diante das plataformas digitais, com foco na instabilidade das respostas jurídicas a esse fenômeno. Parte-se da premissa de que não há ausência de regulação no ordenamento brasileiro, mas dificuldades interpretativas na aplicação de normas existentes a novas formas de organização do trabalho. Com base na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, investiga-se como o sistema jurídico processa as “irritações” provenientes dessas plataformas, preservando seu fechamento operacional. A pesquisa adota abordagem teórico-analítica, com análise qualitativa de decisões judiciais e propostas legislativas sobre o tema. Os resultados indicam a existência de oscilações interpretativas e ausência de estabilização decisória. Argumenta-se que o problema não reside em anomia, mas em dificuldades de absorção sistêmica das novas dinâmicas laborais, gerando respostas inconsistentes. Conclui-se que o Direito do Trabalho se encontra em processo de adaptação, ainda incapaz de produzir critérios estáveis para o enquadramento dessas relações.
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