A intervenção sistêmica aplicada às plataformas digitais do trabalho

entre irritação e estabilização no direito do trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v13i2.870

Palavras-chave:

Plataformas digitais de trabalho, Relações de emprego, Teoria dos Sistemas, Adequação Social

Resumo

O presente artigo analisa os desafios enfrentados pelo Direito do Trabalho diante das plataformas digitais, com foco na instabilidade das respostas jurídicas a esse fenômeno. Parte-se da premissa de que não há ausência de regulação no ordenamento brasileiro, mas dificuldades interpretativas na aplicação de normas existentes a novas formas de organização do trabalho. Com base na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, investiga-se como o sistema jurídico processa as “irritações” provenientes dessas plataformas, preservando seu fechamento operacional. A pesquisa adota abordagem teórico-analítica, com análise qualitativa de decisões judiciais e propostas legislativas sobre o tema. Os resultados indicam a existência de oscilações interpretativas e ausência de estabilização decisória. Argumenta-se que o problema não reside em anomia, mas em dificuldades de absorção sistêmica das novas dinâmicas laborais, gerando respostas inconsistentes. Conclui-se que o Direito do Trabalho se encontra em processo de adaptação, ainda incapaz de produzir critérios estáveis para o enquadramento dessas relações.

Biografia do Autor

Nivea Maria Santos Souto Maior, UFPE Universidade Federal de Pernambuco

Doutoranda em Direito - Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito - Universidade Estácio de Sá/RJ. Mestre em Serviço Social - Universidade Estadual da Paraíba. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho - Universidade Cândido Mendes/RJ. Especialista em Meios Adequados de Solução de Conflitos - ESMA/UEPB. Pesquisadora do Grupo de estudos sobre Trabalho e Proteção Social (GETRAPS/UEPB). Pesquisadora do Grupo de estudos Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica (UFPE). Membro da Diretoria Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Fernanda Barreto Lira, UFPE Universidade Federal de Pernambuco

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco- UFPE. Professora Adjunta de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Servidora Pública estatutária do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Membro da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho. Membro do Instituto Ítalo Brasileiro de Direito do Trabalho.

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Publicado

2026-05-27

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