Diferenciação e desdiferenciação funcional dos direitos sociais no Brasil

a teoria da reserva do possível

Autores

  • Germano Schwartz Universidade Lasalle

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v13i3.971

Palavras-chave:

Constituição de 1988, Direitos sociais, Reserva do possível, Autopoiese, Sistema jurídico

Resumo

O artigo analisa a Constituição brasileira de 1988 a partir da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann, destacando os impactos da pressão do sistema econômico sobre o sistema jurídico, especialmente no que tange aos direitos sociais. A Constituição de 1988, fruto de um contexto de redemocratização, buscou efetivar direitos fundamentais, mas vem sofrendo processos de desjuridificação causados pela prevalência do código econômico (Ter/Não-Ter) sobre o código jurídico (Recht/Unrecht). O texto aborda o papel da "reserva do possível" como elemento da comunicação econômica que tenta interferir na autopoiese do Direito, especialmente no tocante ao direito à saúde. A partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais brasileiros, demonstra-se que o Direito brasileiro tem resistido à colonização econômica nesses casos, preservando sua clausura operativa. A tensão entre os sistemas revela o desafio de manter a funcionalidade diferenciada dos subsistemas sociais em contextos de escassez de recursos e globalização, especialmente em países periféricos como o Brasil. A reafirmação do Estado Democrático de Direito é apontada como caminho para reequilibrar a autonomia sistêmica do Direito e garantir a eficácia dos direitos fundamentais sociais

Biografia do Autor

Germano Schwartz, Universidade Lasalle

CEO da Fundação Universidade Caxias do Sul. Professor do PPGD em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade La Salle. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Nível 2).

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Publicado

2026-09-20

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