Teoria dos sistemas como marco teórico

advertências anti-traumas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v13i3.985

Palavras-chave:

teoria dos sistemas, Teoria da sociedade, Niklas Luhmann, Epistemologia jurídica, Teoria do conhecimento, Sentido

Resumo

Antes de lidar diretamente com qualquer teoria todos buscamos por informações sobre ela, sem as quais não seguimos cogitando tal teoria como marco teórico para nossas pesquisas. A não normatividade, principiologia e não moralidade da teoria da sociedade como sistema de comunicação com sentido, de Niklas Luhmann, desperta o observar para acuidades gnosiológicas e epistemológicas, principalmente face à tradição filosófica da teoria do conhecimento, aquela que indica a busca pela essência do ente (objeto e sujeito) como função do conhecimento, ideia presente nas primeiras reflexões epistemológicas (teoria da ciência), ainda na idade média, frequente na modernidade e ainda hoje. Ocorre que não se trata de negar ou propor superação da ontologia aristotélica nem a hegeliana, mas simplesmente de chamar atenção para insuficiências dessas perspectivas normativistas para lidar com a complexidade social. Numa frase: a observação sistêmica, principalmente desde a cibernética, desperta observações e olhares sociológicos do direito que não têm lugar noutros aportes teóricos, afinal, não é uma doutrina nem um modelo científico. Observar sistemicamente é observar como é possível a comunicação social ser a comunicação que comunica. Para lidar com isso, foi promovida pesquisa bibliográfica. A ironia com o termo trauma se deve a relatos de dificuldades com a leitura inicial de textos do próprio Niklas Luhmann, os quais estou denominando de traumas terminológicos. Quando a dificuldade está na compreensão, traumas gnosiológicos. Quando se dá no âmbito do emprego mesmo de categorias sistêmicas na pesquisa, traumas epistemológicos. A expectativa cognitiva é que, ao final, o leitor compreenda que: “Comunicação é a menor unidade possível de um sistema social, ou seja, a unidade à qual a comunicação pode reagir por meio de comunicação”; “sistema existe”; “o sistema aprende”; “sociedade é o sistema de todas as comunicações possíveis”; “os sistemas que empregam sentido só podem observar a si mesmo e ao seu ambiente na forma de sentido”; “os sistemas que operam com o sentido ficam atados ao médium de sentido. Só o sentido lhes confere realidade na forma de atualização sequencial de seu próprio operar”; “sentido exige uma seleção que reduz o que é e permanece possível como realidade específica e caracterizável, para o que requer um outro lado da forma, um excesso de referências, um mundo cheio de possibilidades que não podem ser atualizadas ao mesmo tempo na comunicação”.

Biografia do Autor

Artur da Silva, UFPE

Pesquisador do CNPq 1D. Professor Titular da UFPE - Direito. Doutor em Direito pela UFPE (2002). Compõe o Moinho Jurídico, Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq.

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Publicado

2026-09-20

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