Campesinato
modo de vida e sujeito coletivo de direito à luz da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses e Outras Pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais, de 2018
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v10i2.686Palavras-chave:
Não se aplica.Resumo
Um dos marcos que sintetizam as lutas do campesinato é a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses e Outras Pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais, de 2018. Trata-se de conquista histórica no reconhecimento do campesinato como titular do direito de acesso à terra, reforçando a formação de sujeitos coletivos, objeto central da reflexão. Por meio de pesquisa bibliográfica, a pesquisa debate os conceitos e alcances jurídicos da concepção do campesinato, como sujeito coletivo de direito, a partir de garantias postas na Declaração da ONU, de 2018. O trabalho é composto por um breve panorama da formação conjuntural da Declaração, como algo que remonta lutas de décadas anteriores, a partir de uma constelação de movimentos, povos e comunidades do campo que, em grande parte, mantiveram interlocução através da Via Campesina. Na sequência, em sentido técnico-jurídico, são identificadas algumas das principais espécies de direitos previstos na Declaração e as interfaces com a formação e reconhecimento do sujeito coletivo de direito. A dimensão política do campesinato se desvela, sob conceitos que se ligam tanto ao modo de vida, como pela capacidade mobilizadora de exprimir um campo de conflitos por terras e territórios, se impondo (e se opondo) como sujeito coletivo.
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