Contribuições da pedagogia waratiana para a predominância das metodologias ativas de ensino jurídico
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v9i2.612Palabras clave:
Pedagogia emancipatória, Luis Alberto Warat, Ensino jurídico, Metodologias ativas de ensino.Resumen
O objetivo do presente artigo é responder ao seguinte questionamento: em que medida a pedagogia emancipatória do Direito, desenvolvida por Luis Alberto Warat, poderá contribuir para a preeminência das metodologias ativas de ensino jurídico existentes? Parte-se do pressuposto de que o ensino jurídico brasileiro ainda se encontra distante das dimensões fáticas e axiológicas do Direito, uma vez que a metodologia predominante prioriza a sua dimensão normativa. Inúmeras são as soluções oferecidas para contornar o referido problema, todavia, dificilmente encontram-se propostas pedagógicas capazes de enfrentá-lo em raiz. Para isso, pretende-se analisar uma proposta alternativa e complementar: a pedagogia emancipatória do Direito, cujo o escopo é ressignificar epistemologicamente e sociologicamente o ensino jurídico. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo bibliográfica e documental, com pesquisa expositiva de abordagem qualitativa e explicativa, tendo como método o hipotético-dedutivo. Concluiu-se que o ensino jurídico carnavalizado e surrealista – modelos de ensino originados da pedagogia emancipatória do Direito –, quando aliados às metodologias ativas, possibilitam, em alguma medida, a superação de três fortes obstáculos à adoção: a) rigidez do ambiente acadêmico; b) visão dedutiva do Direito; e c) prevalência de métodos passivos de ensino.
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