Novo constitucionalismo latino-americano e povos tradicionais
Rumo ao reconhecimento de epistemologias contra-hegemônicas.
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v8i2.427Palavras-chave:
Colonialidade. Epistemologias do Sul. Giro Descolonial. Constitucionalismo crítico. Pluralismo jurídico.Resumo
Os países da América Latina, na condição de colônias, incorporaram o modo ser, de produzir e de pensar das metrópoles. Mesmo com o fim do período de colonização, manteve-se uma lógica de assimilação e replicação interna desses padrões. Esse processo hegemônico acabou por sufocar as epistemologias locais, lançando à margem tudo e todos sem correspondência com o padrão imposto, notadamente o modo de ser, produzir e de compreender o mundo dos povos tradicionais. Contudo, o recente movimento do Novo Constitucionalismo Latino Americano, ao realizar um giro descolonial, tem aberto o âmbito jurídico às epistemologias contra hegemônicas. A partir desse objeto, surge o problema de pesquisa: como o Novo Constitucionalismo Latino-Americano reconhece as epistemologias contra hegemônicas dos povos tradicionais? O objetivo do presente trabalho é, pois, descrever como se relaciona o movimento constitucionalista mencionado e as epistemologias historicamente reprimidas. O estudo utiliza enfoque jurídico-sociológico, método dedutivo, meio bibliográfico e documental e fim descritivo e exploratório. O resultado sugere uma concepção de constitucionalismo que reconheça, para além da normatividade oficial eurocentrista, espaços de normatividade alternativa, pautada nos valores, cosmologia, modo de ser e produzir dos povos tradicionais, em um processo horizontal, pluralista e intercultural.
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