Princípio da coculpabilidade na jurisprudência do TJRN

Omissão estatal e seletividade penal

Autores

  • Felipe Castro ufersa

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v8i3.442

Palavras-chave:

Coculpabilidade, Decisão jurídica

Resumo

Embora o Brasil adote a forma de um Estado Democrático de Direito, que tem entre seus objetivos fundamentais a erradicação da pobreza, notadamente não cumpre esses objetivos em relação à parte significativa da população. Essas omissões contribuem para perpetuação de um contingente populacional em situação de subcidadania, sobre os quais atua mais incisivamente o aparato repressivo estatal. O princípio da coculpabilidade surge como uma possibilidade de minimização dos efeitos da omissão estatal quando da repressão penal, a partir do compartilhamento da culpabilidade entre o Estado e o autor do delito. O objetivo do presente trabalho é verificar a aplicabilidade do princípio no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por meio da consulta e análise da jurisprudência concernente ao tema nos últimos dez anos (2010-1019). Após essa análise, procurou-se analisar as razões utilizadas para afastar a incidência da coculpabilidade, tendo em consideração que existem possibilidades legislativas, doutrinárias e nas experiências comparadas que reforçam sua aplicabilidade. Cotejando o estudo com outras pesquisas, concluímos que o momento judicial finda por confirmar a omissão estatal e a seletividade do sistema penal, na contramão da doutrina constitucionalmente mais adequada e da experiência comparada regional.

Biografia do Autor

Felipe Castro, ufersa

Graduado e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor Adjunto na Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Líder do Grupo de Pesquisa Observatório de Práticas Sociojurídicas. 

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Publicado

2021-08-11