O marco institucional da fricção jurídica
a gênese do atual Tribunal de Justiça, capital Rio de Janeiro a partir da intervenção e fusão nos antigos TJ/GB e TJ/RJ, capital Niterói
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v12i2.849Palavras-chave:
Poder Judiciário no Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça da Guanabara, Insegurança jurídica, Autoritarismo Militar, Política e Judiciário no Estado do Rio de JaneiroResumo
Esta pesquisa tem como objetivo estudar o Marco Institucional vigente na gênese do atual Poder Judiciário do Rio de Janeiro, resultante da intervenção com fusão em 1975 dos antigos Tribunais de Justiça dos Estados da Guanabara e o antigo Estado do Rio de Janeiro, capital Niterói. Tendo como base o referencial teórico Marco Institucional e capital social, baseado nas reflexões de Douglas North e Robert Putnam, argumenta se pelo Marco Institucional da Friccção Jurídica: ordenamentos jurídicos conflitantes efetuados pelo poder executivo de forma proposital, tendo como consequência não somente a erosão do capital social no interior do “novo” Tribunal de Justiça do atual Estado do Rio de Janeiro pós 1975 como também a fragilização da oferta do bem público “justiça” em Niterói e no interior do “novo” Estado do Rio de Janeiro pelo fato de que a intervenção com fusão nos antigos TJ/RJ capital Niterói e TJ/GB foi uma imposição autoritária do governo Geisel do Projeto de fusão da antiga FIEGA – Federação das Indústrias do Estado da Guanabara.
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