O que é Teoria do Direito?
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v10i3.781Palavras-chave:
teoria do direito, jurisprudência geral, multidisciplinaridade, filosofia da ciência, história da ciênciaResumo
Nos últimos anos, a teoria do direito desenvolveu-se num termo genérico para o pensamento jurídico multidisciplinar. Sob a rubrica de “teoria do direito”, estudiosos têm explorado novos caminhos para a pesquisa jurídica, utilizando insights e metodologias de uma multitude de campos de investigação, que vão desde estudos culturais e economia até genética e neurociência. Esse desenvolvimento está em contraste com a definição clássica do campo da teoria do direito do século XX e da jurisprudência geral do século XIX. A visão clássica concebeu tanto a teoria do direito como a sua precursora, a jurisprudência geral, como abordagens deliberadamente antifilosóficas da reflexão teórica sobre as estruturas gerais do direito positivo. Mais recentemente, no entanto, deu-se uma mudança na estrutura interna bem como nos objetivos epistêmicos do estudo acadêmico do direito. O presente artigo analisa esse desenvolvimento no âmbito da história e da filosofia da ciência. Sugere que o conhecimento interdisciplinar é uma parte vital e intrínseca do estudo acadêmico do direito. Entretanto, um espaço não explorado permanece entre as formas disciplinar e multi, inter e transdisciplinares de conhecimento jurídico. A recente mudança na agenda de pesquisa da teoria do direito evidencia este vácuo teórico, e é precisamente aqui que o presente artigo situa o potencial para uma teoria do direito sofisticada filosoficamente. Argumenta-se que a teoria do direito pode cumprir melhor o seu objetivo se fornecer ferramentas para uma teorização multidisciplinar bem como categorias para a reflexão crítica acerca das precondições da epistemologia jurídica. Assim, este ensaio apresenta a teoria do direito como uma teoria filosófica de jurisprudência multidisciplinar.
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