O impacto do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF n.º 347) no tratamento orçamentário da execução penal pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Autores

  • Felipe Castro Ufersa
  • Karízia Gabriela Cavalcante Ufersa

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v10i3.745

Palavras-chave:

Transparência, Execução Penal, Estado de Coisas Inconstitucional, TJRN

Resumo

A presente pesquisa buscou observar se houve alguma mudança no padrão de comportamento orçamentário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em relação à destinação de verbas para o acompanhamento da execução penal no sistema penitenciário potiguar, após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) das prisões brasileiras. A primeira seção analisa a configuração do ECI pelo Supremo Tribunal Federal e demonstra como a situação do cárcere potiguar emula a realidade nacional. Em seguida, a partir dos dados consignados nos Quadros de Detalhamento de Despesa (QDDs) do TJRN, observou-se a variação da previsão de verbas destinadas a atenuar a situação do cárcere potiguar entre 2015 e 2022. Ao fim da observação, constatou-se que as decisões em sede da ADPF 347 não influenciaram a postura do TJRN no que concerne a destinação de verbas para a melhoria das condições da execução penal. Tratou-se, portanto, de uma pesquisa de revisão bibliográfica sobre o tema do ECI, sobreposta à uma pesquisa documental, feita a partir da análise qualitativa dos dados constantes nos QDDs disponibilizados pelo TJRN.

     

Biografia do Autor

Felipe Castro, Ufersa

Graduado e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor Adjunto na Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Líder do Grupo de Pesquisa Observatório de Práticas Sociojurídicas. 

   

Karízia Gabriela Cavalcante, Ufersa

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Graduada em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).

 

Downloads

Publicado

2023-09-01

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.