O impacto do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF n.º 347) no tratamento orçamentário da execução penal pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v10i3.745Palavras-chave:
Transparência, Execução Penal, Estado de Coisas Inconstitucional, TJRNResumo
A presente pesquisa buscou observar se houve alguma mudança no padrão de comportamento orçamentário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em relação à destinação de verbas para o acompanhamento da execução penal no sistema penitenciário potiguar, após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) das prisões brasileiras. A primeira seção analisa a configuração do ECI pelo Supremo Tribunal Federal e demonstra como a situação do cárcere potiguar emula a realidade nacional. Em seguida, a partir dos dados consignados nos Quadros de Detalhamento de Despesa (QDDs) do TJRN, observou-se a variação da previsão de verbas destinadas a atenuar a situação do cárcere potiguar entre 2015 e 2022. Ao fim da observação, constatou-se que as decisões em sede da ADPF 347 não influenciaram a postura do TJRN no que concerne a destinação de verbas para a melhoria das condições da execução penal. Tratou-se, portanto, de uma pesquisa de revisão bibliográfica sobre o tema do ECI, sobreposta à uma pesquisa documental, feita a partir da análise qualitativa dos dados constantes nos QDDs disponibilizados pelo TJRN.
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